O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal – COREN-DF, repudia a medida tomada pelo Conselho Federal de Medicina – CFM, que ajuizou ação ordinária contra o GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, objetivando suspender os efeitos dos artigos 1º, 2º e 3º da Portaria n.º 218/2012 da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, que autoriza e normatiza a prescrição de medicamentos e a solicitação de exames pelos Enfermeiros que atuam nos Programas de Saúde Pública do Distrito Federal. O COREN-DF não admitirá que o Conselho Federal de Medicina venha a legislar sobre o exercício legal da Enfermagem que é composta por profissionais altamente qualificados, extremamente competentes que realizam um serviço ético, moral e sério para a sociedade brasileira, em especial à população do Distrito Federal. O Conselho Federal de Medicina tenta com uma ação descabida proibir a Enfermagem de prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública, rotina esta, que já vem sendo exercida há vários anos pelos Enfermeiros conforme autorizado no artigo 11, inciso II, alínea “c”, da Lei 7498/86. Ressalte-se que se hoje temos no Distrito Federal uma assistência básica de excelência e qualidade à saúde, se dá pelo empenho e exercício regular de profissionais altamente qualificados da Enfermagem. O COREN-DF não permitirá que a população, em especial a mais carente, venha a ser prejudicada ou até mesmo que seja colocada em risco. Risco esses, como doenças que podem ser evitadas, prejudicando assim a qualidade de vida da sociedade. Enquanto em países desenvolvidos as equipes de saúde buscam o trabalho em equipe em prol de um único objetivo, lamentavelmente o Conselho Federal de Medicina, anda na contramão e parece desconhecer o principal objetivo, pilar fundamental das ações básica da saúde. Não temos corporativismo, não queremos reserva de mercado, queremos simplesmente que o livre exercício legal da Enfermagem seja respeitado. Iremos tomar todas às providências cabíveis para que pessoas com atitudes retrógradas não venham a interferir e prejudicar a saúde da população.

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